ATENÇÃO!!! Proprietários de Imóveis Rurais

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  • 24.09.2019
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  • Por: administrador

ATENÇÃO!!! Proprietários de Imóveis Rurais

Fique atento aos prazos para envio da declaração do ITR. Preparamos um material para você ficar por dentro das principais duvidas relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

1. Quem está obrigado a declarar?
Proprietário de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas. Quando o imóvel pertencer a condomínio, um dos condôminos; e um dos possuidores, quando a posse for exercida por mais de uma pessoa.

2. Qual o prazo?
De 17 de agosto deste ano a 30 de setembro (23h59min).

3. O imposto pode ser parcelado?
Sim, em até 4 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 50,00. O imposto com valor até R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

4. Qual a multa para quem perder o prazo?
A multa é 1% por mês ou fração ou atraso para quem tem imposto a recolher, não inferior a R$ 50,00.

5. O que ocorre com o produtor que não declarar?
Incorre em multa, perde a possibilidade de usar o ITR (VTN) daquele ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negativa do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade; ele ainda, pode, eventualmente, ensejar fiscalização.

6. O ITR foi municipalizado?
Houve uma Emenda Constitucional em 2003 que passou a permitir que, mediante convênio, o município fiscalize o ITR. Essa emenda foi regulamentada em 2005 e o Comitê Gestor do ITR passou a existir em 2008. De lá para cá, cresce muito a atuação dos municípios na fiscalização do ITR, podendo-se já afirmar que, em razão disso, houve um significativo incremento no valor da terra nua declarada na DITR. Aquelas cidades que estabelecem o convênio com o Fisco Federal recebem 100% da arrecadação, enquanto que as demais 50%.

7. Existe uma pauta mínima sobre preços de terras a ser observada?
Existe um sistema interno de preços mínimos que é usado como instrumento da fiscalização (SIPT) como preço de referência. Não é uma pauta mínima obrigatória, com presunção absoluta, posto que admite prova em contrário, mas é uma referência que o Fisco usa para aceitar ou não a informação do produtor.

8. O que ocorre se o produtor declara valor de terra nua menor que o preço da referência?
Geralmente ocorre fiscalização. O produtor terá que comprovar, mediante laudo específico, pelas regras da ABNT, que sua propriedade, especialmente o valor da terra nua, é menor que o que consta do SIPT.

9. O que acontece se o produtor não entrega o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
As áreas ambientalmente protegidas passarão a integrar o cálculo do ITR. Ou seja, o produtor receberá uma cobrança da diferença entre o cálculo que apresentou e o aceito pela Receita Federal.

10. O que acontece se o produtor não tem Reserva Legal Averbada?
Caso o produtor não tenha a Reserva Legal Averbada na matrícula do imóvel e ainda não tenha apresentado Cadastro Ambiental Rural (CAR), o entendimento do Fisco é pela inclusão da área no cômputo do ITR.

11. Quais são os principais pontos de atenção na declaração do ITR?
(i) Valor de terra nua menor que o preço de referência;
(ii) Exclusão de áreas ambientais protegidas da base de cálculo do imposto em desconformidade com o ADA declarado perante o Ibama, ou quando não apresentada a declaração ambiental exigida;
(iii) Exclusão da Área de Reserva Legal do ITR sem apresentação do CAR ou averbação na matrícula do imóvel rural;
(iv) Informações sobre uso da propriedade (grau de utilização). O Fisco que pode exigir a documentação comprobatória referente as informações declaradas.

12. O ITR indice sobre fazenda invadida?
Entendemos que não. Entendemos que a invasão retira do proprietário os direitos inerentes a propriedade. Há precedentes do CARF (tribunal administrativo que julga a questão)  nesse sentido.

13. Propriedade rural em área urbana deve recolher ITR?
Sim. A jurisprudência majoritária é no sentido de que o critério predominante é a destinação da propriedade e não a localização. A área explorada como rural, ainda que dentro do município, deve recolher ITR e não IPTU.

Nenhuma. E isso costuma gerar confusão. O DITR refere-se a preço de mercado da propriedade em 1º de janeiro de cada ano e o imposto de renda (DIRPF), é o custo contábil, valor de aquisição, não podendo ser alterado por oscilações de mercado.

15. Como o ITR pode influenciar o Imposto de Renda (ganho de capital) na venda da propriedade?
Os produtores que adquiriram fazendas a partir de 1997, e que tenham entregado a DITR no ano de aquisição e também no ano de alienação, podem usar o VTN declarado no ITR para o cálculo do ganho de capital, o que, geralmente, implica em imposto menor a recolher.

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