As administradoras de cartões de crédito têm até o dia 31 de outubro para encaminhar à Receita Federal a Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (Decred) contendo informações referentes aos pagamentos efetuados mensalmente, durante o primeiro semestre deste ano, pelos usuários de cartões e os valores repassados aos estabelecimentos conveniados. Serão fiscalizados gastos mensais feitos por consumidores em valores acima de R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 10 mil para pessoa jurídica.
A medida é mais um instrumento criado para fechar o cerco a possíveis sonegadores, a partir do cruzamento entre as informações contidas na declaração de renda do contribuinte e os gastos feitos com cartões de crédito. A Instrução Normativa 361 da Receita, publicada ontem no Diário Oficial da União, traz o sistema operacional criado para efetuar a Decred.
A Receita estima que a movimentação anual com cartão de crédito chegue a R$ 200 bilhões. A média de consumo por usuário é de R$ 450 mensais, para 40 milhões de cartões de crédito. Os estabelecimentos comerciais conveniados somam 740 mil, com receita de R$ 24 mil a R$ 25 mil por mês.
As administradoras de cartão também devem declarar informações sobre os estabelecimentos cuja receita com o cartão seja acima de R$ 10 mil. O coordenador-geral de Fiscalização substituto da Receita Federal, Marcelo Fisch, ressaltou nesta tarde que não constará da declaração informações sobre o tipo de gasto feito, mas apenas relativas aos valores.
“O que nós vamos checar é se os gastos efetuados com cartão de crédito são compatíveis com os rendimentos declarados à Receita Federal”, enfatizou Fisch.
Ele informou ainda que os contribuintes não prestarão informações sobre os seus gastos.
Fonte: Revista Época
VoltarOs contribuintes que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil está obrigada a declaração do imposto de renda.
Saiba maisEssa é uma questão que deve ser tratada com bastante cautela, afinal o maior índice de contribuintes que “cai” na malha fina é devido aos gastos com saúde, pois, não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar o imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.
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