Essa é uma questão que deve ser tratada com bastante cautela, afinal o maior índice de contribuintes que “cai” na malha fina é devido aos gastos com saúde, pois, não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar o imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.
Os documentos comprobatórios devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovem o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.
VoltarOs contribuintes que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil está obrigada a declaração do imposto de renda.
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