Simples Nacional PIS/Cofins Monofásico: Você pode estar jogando dinheiro fora

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  • 03.12.2019
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  • Por: administrador

Simples Nacional PIS/Cofins Monofásico: Você pode estar jogando dinheiro fora

No decorrer da apuração dos seus impostos, o preenchimento indevido de informações no PGDAS podem resultar em pagamento a maior, ou seja, a mais do que é devido pelo contribuinte do Simples Nacional. O fato é que, de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 123/2006 que trata da tributação concentrada e substituição tributária para efeitos de incidência da contribuição para o PIS e COFINS, é possível que estes contribuintes possuam considerável receita não segregada sobre o valor total de suas vendas mas, por não conhecerem exatamente quais itens foram comercializados na condição PIS/COFINS monofásica (alíquota concentrada), não possuem insumos suficientes para realizar corretamente a apuração e gerar o DAS.

Em se tratando de matéria fiscal, alguns segmentos de atividade econômica possuem um mix maior de produtos que se encaixam na condição de tributação concentrada, é o caso, por exemplo, de empresas voltadas à comercialização de medicamentos (farmácias), combustíveis (postos de combustíveis), veículos (autopeças), máquinas e bebidas.⠀

Você pode acessar a Tabela 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 no próprio site do SPED, onde irá encontrar uma relação completa de itens cuja tributação se apresenta de forma concentrada. Ela o ajudará a identificar, no universo de itens comercializados por sua empresa simples nacional, aqueles que você poderá segregar na apuração do DAS.⠀

Cabe à empresa e/ou seu contador identificar quais receitas estão na condição de tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento de um tributo outrora pago na origem.⠀
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nosso time e saiba como podemos ajudar!⠀

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