Eleições 2018 – Prestação de Contas

  • 25.08.2018
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  • Por: administrador

Eleições 2018 – Prestação de Contas

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.406/2014, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.

Cronograma de Entrega das Prestações de Contas Eleitorais
Prestação de contas Prazo para envio
1a parcial De 28.7 a 2.8
2a parcial De 28.8 a 2.9
Final (para os que não disputarem o segundo turno) até 4.11
Final (para os que disputarem o segundo turno) até 25.11

 

As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio.

As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.

Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Após a apresentação das contas finais, a JE disponibilizará os respectivos dados em seu portal na Internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

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