Patrimônio maior que R$ 300 mil

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  • 12.03.2018
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  • Por: administrador

Patrimônio maior que R$ 300 mil

Os contribuintes que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil está obrigada a declaração do imposto de renda.

E, caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que os direitos de recebimento de valores futuros, bens móveis e imóveis, sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja o valor.

Devem entrar na declaração de bens e direitos imóveis como apartamentos, lotes, terrenos e casas; obras de arte; veículos como carros, motos, aeronaves e embarcações; joias e relógios; investimentos e aplicações de qualquer modalidade; saldo bancário seja de conta corrente ou poupança e dinheiro em espécie.

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Essa é uma questão que deve ser tratada com bastante cautela, afinal o maior índice de contribuintes que “cai” na malha fina é devido aos gastos com saúde, pois, não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o saldo a pagar ou gerar o imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.

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